IRRF e INSS 2010
![]()
As explicações a seguir seguem o modelo que usa a tabela 2010 como base.
O Ministério da Previdência Social estabeleceu, em portaria publicada no dia 31 de dezembro de 2009, as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.024,97; de 9% para quem ganha entre R$ 1.024,98 e R$ 1.708,27 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54.
Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso, as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 965,67; de 9% para quem ganha entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90.
A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 510,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na lei 7986/89, terá valor de R$ 1.020,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 27,24 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12 e de R$ 19,19 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$798,30.
O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.218,90 para R$ 3.416,54.
Repare no exemplo específico deste artigo, que também aborda o Imposto de Renda Retido na Fonte para Pessoas Físicas (IRPF ou IRRF). O IRRF é aplicado em cima dos rendimentos das pessoas físicas.
Tabela IRPF Mensal
| TABELA IRRF 2010 | ||
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 1.499,15 | - |
- |
| De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5 |
112,43 |
| De 2.246,76 até 2.995,70 | 15,0 |
280,94 |
| De 2.995,71 até 3.743,18 | 22,5 |
505,62 |
| Acima de 3.743,19 | 27,5 |
692,78 |
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
| TABELA IRRF 2009 | ||
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 1.434,59 | - |
- |
| De 1.434,60 até 2.150,00 | 7,5 |
107,59 |
| De 2.150,01 até 2.866,70 | 15,0 |
268,84 |
| De 2.866,71 até 3.582,00 | 22,5 |
483,84 |
| Acima de 3.582,00 | 27,5 |
662,94 |
Tabela IRPF Anual
Tabela Progressiva para o cálculo ANUAL do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
|
Base de cálculo anual em R$ |
Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 17.989,80 | - |
|
| De 17.989,81 até 26.961,00 | 7,5 |
1.349,24 |
| De 26.961,01 até 35.948,40 | 15,0 |
3.371,31 |
| De 35.948,41 até 44.918,28 | 22,5 |
6.067,44 |
| Acima de 44.918,28 | 27,5 |
8.313,35 |
Tabela Progressiva para o cálculo ANUAL do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
|
Base de cálculo anual em R$ |
Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 17.215,08 | - |
- |
| De 17.215,09 até 25.800,00 | 7,5 |
1.291,13 |
| De 25.800,01 até 34.400,40 | 15,0 |
3.226,13 |
| De 34.400,41 até 42.984,00 | 22,5 |
5.806,16 |
| Acima de 42.984,00 | 27,5 |
7.955,36 |
Tabela INSS Mensal
| TABELA INSS 2010 | |
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 1.024,97 | 8,00 |
| de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 | 9,00 |
| de R$ 1.708,28 a R$ 3.416,54 | 11,00 |
| acima de R$ 3.416,55 | R$ 375,82 |
Professor Cardy
