A partir do dia 5/2/2016, estabelecimentos comerciais que exploram serviço de estacionamento de veículos, em todo o estado de São Paulo, devem usar o tempo de 15 minutos como parâmetro para cobrar seus clientes. A Pagamento Fracionado foi determinada pela Lei 16.127/2016, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) e publicada no Diário Oficial do estado em 5/2/2016 Diário Oficial veja aqui
LEI Nº 16.127, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016
(Projeto de lei nº 670/13, do Deputado Afonso Lobato - PV)
Estabelece normas de mensuração de tarifas e visibilidade das formas de pagamento em estacionamentos de veículos e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais que exploram serviço de estacionamento de veículos a cobrar de forma fracionada e a manter relógios visíveis ao consumidor na portaria de entrada e de saída.
Artigo 2º - O descompasso entre os respectivos cronômetros isenta o consumidor de quaisquer pagamentos.
Artigo 3º - Os estabelecimentos comerciais referidos no artigo 1º terão que usar como medidas fracionadas, para fins de cobrança, o tempo de 15 (quinze) minutos.
Parágrafo único - O valor cobrado na fração inicial - primeiros 15 (quinze) minutos - será o mesmo nas frações subsequentes e, obrigatoriamente, representará parcela aritmética proporcional ao custo da hora integral.
Artigo 4º - Os estabelecimentos comerciais de que trata o artigo 1º são obrigados a afixar placa, com dimensão de, no mínimo, um metro quadrado, em local próximo à entrada, com valores devidos por permanência de 15 (quinze) minutos, 30 (trinta) minutos, 45 (quarenta e cinco) minutos e uma hora, e deverão constar também as formas de pagamentos.
Parágrafo único - Estas placas deverão ser padronizadas da forma especificada no Anexo desta lei.
Artigo 5º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa;
III - duplicação do valor da multa, em caso de reincidência.
Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de fevereiro de 2016.
ANEXO
Descrição Completa do Estabelecimento Comercial Razão Social, Nome Fantasia, Inscrição Estadual e CNPJ |
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TABELA DE PREÇOS Instituída pela Lei nº de ________ de ________ de ________.
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Formas de Pagamento: Especificar quais são as formas de pagamento utilizadas, tais como dinheiro, cheque à vista e cartões de crédito ou débito ou seus respectivos logotipos. |
De acordo com a lei (Artigo 3º, parágrafo primeiro), o valor cobrado para os primeiros 15 minutos deve ser igual a todos os demais. Os estabelecimentos devem apresentar placas com o preço devido por permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora, além de especificar quais são as formas de pagamento aceitas.
Conforme o Artigo 1º os estacionamentos ficam obrigados a ter relógios visíveis ao consumidor, tanto na entrada como na saída. Na ocorrência de serem verificados que esses relógios apresentam descompasso (tempos diferentes) o cliente não precisa pagar nada (Artigo 2º).
O Poder Executivo ainda deve especificar regras em regulamentação prevista para até 60 dias depois da publicação da lei, período que os estabelecimentos também possuem para se adequar.
Atenção
A informação prestada acima tem meramente o caráter didático para exemplificar uma aplicação escolar da Matemática da vida cotidiana e cívica das pessoas. A referida lei pode sofrer modificações ao longo do tempo. Caso o seu interesse seja outro que não seja a problematização, como tópico da Matemática, consulte os meios a que se destinam suas outras finalidades.
Exemplo 1
Um estacionamento que está sujeito à norma acima, mas que ainda não apresentou a tabela fracionada, cobra, por hora, `\text{R$}12,00`. Um cliente deixou o carro por 20 minutos no estabelecimento. Qual seria o valor proporcional a ser cobrado pelo tempo utilizado?
Resolução
A hora tem 60 minutos, portanto 15 minutos correspondem a `1/4` de hora - ou `0,25` ou `25%`. Assim a fração custa `1/4 \cdot \text{R$}12,00 = \text{R$}3,00`. O valor `\text{R$}3,00` são `25%` da hora "cheia". valor de cada uma das frações.
De acordo com Artigo 4º , Parágrafo Único:
O valor cobrado na fração inicial - primeiros 15 (quinze) minutos - será o mesmo nas frações subsequentes e, obrigatoriamente, representará parcela aritmética proporcional ao custo da hora integral.
A parte da tabela que o estabelecimento deveria exibir apresentariam os valores acumulados de `\text{R$}3,00` em `\text{R$}3,00`, formando uma Progressão Aritmética.
15 min | `\text{R$}3,00` | Proporção Aritmética de `1/4` de 60 minutos |
30 min | `\text{R$}6,00` | Proporção Aritmética de `2/4` de 60 minutos |
45 min | `\text{R$}9,00` | Proporção Aritmética de `3/4` de 60 minutos |
60 min | `\text{R$}12,00` | Proporção Aritmética de `4/4` de 60 minutos |
Como o cliente permaneceu 20 minutos (15 + 5), já adentrou na segunda faixa. Ele deverá pagar o valor correspondente a 30 min, ou seja, `\text{R$}6,00`
Exemplo 2
De acordo com a seguinte tabela exposta para estacionamento:
15 min | `\text{R$}3,00` |
30 min | `\text{R$}6,00` |
45 min | `\text{R$}9,00` |
60 min | `\text{R$}12,00` |
Um cliente que deixou seu veículo estacionado das 21h42 de um dia e retirou às 8h28 do dia seguinte, qual o valor a ser cobrado?
Resolução
Podemos calcular o tempo da seguinte maneira: primeiro descobrir a parte inteira de horas que o carro ficou no estabelecimento, "casando os minutos" com a última hora inteira que o veículo ficou, anterior a 8h28, ou seja, considerar nessa parte até 7h42, para contar de 1 em 1.
Das 21h42 de um dia até 7h42 são 10 horas. Repare: 22h42 [1 hora], 23h42 [2 horas], 0h42 [3 horas], 1h42 [4 horas], 2h42 [5 horas], 3h42 [6 horas], 4h42 [7 horas], 5h42 [8 horas], 6h42 [9 horas], 7h42 [10 horas],
Agora vamos descobrir a parte fracionada dos minutos. Das 7h42 até 8h temos 18 minutos; das 8h até 8h28 mais 28 minutos. Logo 46 minutos.
O tempo de permanência todal foi de 10 horas e 46 minutos. Pelas 10h horas pagará 10 vezes o valor da hora, `10 \cdot \text{R$}12,00 = \text{R$}120,00`. Mas os 46 minutos restantes entraram já na faixa de 60 minutos, mesmo que por 1 minuto.
Portanto, deverá pagar por 11 horas, `11 \cdot \text{R$}12,00 = \text{R$}132,00`.