Direitos dos Professores
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A educação começa pela cidadania. Veja também os links jurídicos com todos os tribunais e outros links de interesse público.
Em favor dos direitos dos professores há mais do que um beneficiário. A qualidade do ensino nunca estará separada dos direitos dos educadores.
A lista dos SinPros a seguir não é completa e os links citados podem estar inativos. Sendo assim, consulte a página principal de cada sindicato para saber mais.
Consulte o ranking salarial dos professores (fonte: sinpro-SP) divulgado pela Folha de São Paulo (PDF)
Calculadora básica de salários de professores |
Caros Colegas Professor e Professora:
A seguir estou expondo meus resumos de pesquisas extra-oficiais sobre nossos sagrados direitos. Lutar pelo SEU direito é lutar pelo direito de TODOS porque as regras, como devem ser, são as LEIS, são as NORMAS COLETIVAS e etc.
Enfim, seus Direitos começam a partir desses apontamentos, mas não terminam nestes magros resumos. Existem casos especiais e que podem exigir um esclarecimento mais profundo - que sai do objetivo da textilha de agora.
Tomei o cuidado de reduzir os apontamentos aos mais básicos e menos polêmicos, ou seja, essenciais.
Consulte o Sinpro de sua região e a sua Norma Coletiva para uma análise mais profunda. Ou um Advogado em caso de dúvidas mais específicas.
Alguns Direitos Individuais
| Admissão no Emprego Na admissão peça ao empregador a relação de documentos exigidos. Providencie-os sempre com cópia, protocolando a entrega. Não aceite trabalhar sem registro ou receber salário fora do recibo.
Registro do Emprego na Carteira de Trabalho O registro na Carteira de Trabalho é fundamental, pois ele é a maior prova da condição do professor como empregado e, como tal, portador de direitos trabalhistas e previdenciários. A não-anotação do emprego dos trabalhadores na Carteira de Trabalho gera a aplicação de multas elevadas que são aplicadas pelo Ministério do Trabalho, através de suas Delegacias Regionais (DRT). No caso do SINPRO-SP a escola é obrigada a PAGAR EM DOBRO, em favor do professor, cada dia sem registro, de acordo com Convenção Coletiva relativa. Qualquer professor que tenha conhecimento da ausência de registro do emprego de outros professores na Carteira de Trabalho ou que estiver nesta situação pode promover uma denúncia ao SINPRO. A denúncia permite solicitar à Delegacia do Trabalho a realização de uma fiscalização direta no estabelecimento do empregador, para autuação e aplicação da respectiva multa. Nenhum tipo de estabelecimento de ENSINO pode utilizar os serviços de um PROFESSOR como trabalhador autônomo. A única relação possível é a de emprego com todas as garantias trabalhistas asseguradas.
Anotações na Carteira de Trabalho É importante manter atualizada a Carteira Profissional, pedindo que sejam anotados os períodos de gozo das férias e os reajustes salariais. O professor ao entregar a Carteira de Trabalho deve fazê-lo, mediante protocolo de recebimento. O empregador é obrigado a devolver a Carteira, no máximo, em 48 horas – art. 29 CLT.
Cargo na Carteira de Trabalho Quem leciona tem que ocupar o cargo e função como professor, devendo ser, assim, registrado na Carteira de Trabalho.
Contrato de Experiência Deve ser também anotado na Carteira de Trabalho e sua duração é de, no máximo, 90 dias – art. 445 CLT. O contrato de experiência pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias etc.). Entretanto, o período de experiência somente pode ser renovado uma única vez e desde que a soma dos dois períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias – art. 451 CLT. Terminado o prazo de experiência, permanecendo o professor no emprego, o contrato de trabalho passa a ser igual ao dos demais professores, isto é, passa a ser um contrato por tempo indeterminado. Se o empregador romper o contrato de experiência deverá pagar uma multa equivalente a 50% dos dias que ainda faltarem para o seu término. Além dessa multa, o professor receberá os dias trabalhados, o 13.º salário proporcional e férias proporcionais (acrescidas de 1/3) e 40% do saldo do FGTS, que poderá também ser sacado – art. 479 CLT. Se durante o período de experiência o professor achar que não deve permanecer no emprego, deve procurar aguardar o último dia previsto para o encerramento do período de experiência – art. 480 CLT. Neste caso, entregue no último dia um comunicado por escrito dizendo que não quer permanecer, protocolando na cópia o recebimento. Agindo assim, você não terá que indenizar o empregador, cumprindo o período de aviso prévio e receberá os dias trabalhados e o 13.º proporcional. Se não for possível esperar o término do contrato, a instituição poderá cobrar a multa por rompimento antes do prazo (50% dos dias que faltarem para o seu término) que será descontada dos dias trabalhados e do 13.º proporcional (se o salário for negativo, a rescisão é zerada) – art. 481 CLT.
Documentos de Trabalho Todos os documentos ou comunicações que forem entregues ao empregador devem ser copiados e protocolado o seu recebimento. Guarde sempre a cópia protocolada de documentos e comunicações entregues desde a contratação. Tratando-se de documento ou comunicação que o empregador se recuse a receber, o professor poderá enviá-lo pelos Correios e Telégrafos, através de AR (Aviso de Recebimento). Além dos documentos que forem entregues ao empregador, todos os avisos e comunicados recebidos pelo professor são documentos importantes. Destacamos alguns desses documentos que, se possível, devem ser obtidos e guardados: anotações sobre horário das aulas, calendário escolar, convocações de reuniões pedagógicas, convocação para atividades extra classe, recibo de pagamento, extratos de FGTS e outros inerentes à atividade docente.
Salário de Admissão O piso salarial do professor é estabelecido nos Acordos Coletivos de trabalho. O seu valor varia, conforme o segmento e grau de ensino. Pessoas que realizam trabalho idêntico devem ter equiparação salarial. Em qualquer estabelecimento, independentemente de ser observado, no mínimo, o piso salarial, nenhum professor pode ser admitido com salário inferior ao recebido por outro professor com menor tempo de serviço naquele estabelecimento, desde que esteja no mesmo ramo e grau de ensino – art. 461 CLT. Fiscalize o pagamento do salário, apanhando no SINPRO as tabelas informativas dos valores do piso. Ao ser admitido, procure se informar sobre o menor salário pago ao professor no mesmo ramo e grau de ensino.
Pagamentos "por fora" - extra recibos Completamente ilegal e imoral por parte do empregador. É motivo para demissão por Justa Causa por parte do empregado.
Pagamentos Obrigatoriamente devem ser feitos até o 5º dia útil do mês.
Saída do Emprego
Demissão pelo Empregador Os Acordos Coletivos estabelecem diferentes regras sobre dispensa imotivada do professor, isto é, para dispensa sem justa causa. Consulte o Sindicato para averiguar quais são as garantias específicas no caso de dispensa. Havendo ou não garantias específicas, siga de qualquer forma algumas recomendações:
Pedido de Demissão O professor que pretende pedir demissão deve fazer esta comunicação com trinta dias de antecedência. Significa que tem que dar um aviso prévio ao empregador de trinta dias. Siga algumas recomendações ao pedir demissão:
Demissão por Justa Causa do Empregador O professor que não quer permanecer no emprego porque não estão sendo respeitados seus direitos trabalhistas, não precisa pedir demissão, pode romper o contrato de trabalho por Justa Causa, sem perder os direitos da rescisão – Art. 483 CLT. Como é necessário se fazer um comunicado dizendo que está rompendo o contrato por justo motivo, apontando as irregularidades que o levaram a sair do emprego, procure o Sindicato para ser orientado. As indenizações legais devidas ao professor que rompe o contrato por justo motivo são idênticas às que são recebidas pelo professor que é demitido sem Justa Causa, inclusive, poderá levantar o FGTS e receber os 40% sobre o saldo total do fundo.
Local da Rescisão A rescisão do contrato do professor com mais de uma ano de serviço, para que tenha validade legal, deve ser feita no SINPRO ou no Ministério do Trabalho. É o que se chama homologação. Denuncie imediatamente homologações de rescisões de contrato de professores, com mais de um ano de casa, realizadas no próprio estabelecimento empregador, mesmo que ele diga que a homologação será feita na presença de um representante do Ministério do Trabalho. Na homologação, é verificado se as indenizações estão sendo corretamente pagas. Quando se constata irregularidades, dependendo da gravidade da lesão que for verificada, poderá, ou não, ser liberado o pagamento das indenizações. Quando é feito o pagamento de uma rescisão irregular, se faz uma ressalva no próprio recibo sobre as irregularidades constatadas. Quando não for possível detectar o não-cumprimento de um direito ou garantia trabalhista do professor, por falta de informação no momento da rescisão, ainda assim, poderão ser exigidos judicialmente do empregador posteriormente. |
Alguns Direitos Constitucionais e CLT
Além de consultar a relação abaixo, verifique se o direito identificado não está também previsto na relação de direitos tratados nos acordos coletivos de trabalho, pois, podem estar previstos de maneira mais benéfica para o professor. Aulas :: Duração Não é possível em Cursinho ou no Ensino Médio ter aula de 60 minutos. Ver as normas coletivas nos casos do ensino Fundamental e Ensino Superior. A duração da hora-aula é estabelecida com base em preceitos higiênicos da voz e saúde do professor, do aproveitamento de aprendizagem do estudante, a capacidade de rendimento. O objetivo da hora-aula de 50 minutos ou de 40 minutos é de caráter didático e não financeiro para escamotear uma evidente redução salarial. Atenção - hora-aula é hora-aula!
:: Aos Domingos É vedado aos professores aos domingos a regência de aulas ou trabalhar em exames – Art. 319 CLT. Muitos Cursinhos fazem a resolução de provas de Vestibular aos Domingos, convocando seus professores ao arrepio da Lei - sem pagar por isso e sem computar horas extras e etc. Acham que estão acima da Lei. :: Excedentes Aumento do nº aulas, ainda que prestadas dentro do horário contratado com o professor, devem ser computadas ao final do mês – Art. 321 CLT .
Redução do valor da Hora-Aula Impossível em qualquer caso, seja pelo valor em sí ou com o artifício de usar "hora-cheia" para escamotear pagamento a menor– Veja Art. 468 CLT e Art. 7.º VI CF.
Hora Noturna É aquela prestada após as 22 horas. Deve ser acrescida de, no mínimo, 20% a mais que a hora normal. – Art. 73 CLT.
Horas Extras Toda atividade não habitual, prestada fora da jornada normal de trabalho, é considerada como extra e deve sofrer, no mínimo, o acréscimo de 50% – Art. 7.º, XVI CF. O professor que habitualmente faz horas extras tem direito à integração dessas horas, pela média, no 13.º salário e nas férias. Além disso, o professor tem direito de integrar essas horas habituais ao salário ou receber uma indenização, quando não forem mais exigidas. |
Sindicatos de Professores
São Paulo
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Distrito Federal
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Rio de Janeiro
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Minas Gerais
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Paraná
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Rio Grande do Sul
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Goiás
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Portugal
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