Professor Cardy

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Introdução

O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF, que incide sobre operações de crédito, de câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários) é um imposto brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, V, da Constituição Federal).

Neste artigo não serão considerados os juros do Cheque Especial. Os juros de Cheque Especial variam de banco para banco.

Entretanto, além dos juros, há a cobrança do IOF sobre todo e qualquer valor sobre o saldo negativo da sua conta corrente. Assim, mesmo que o seu banco não cobre juros do Cheque Especial (por tempo indeterminado ou determinado como, por exemplo, 10 dias sem juros), há o desconto do IOF.

IOF é um imposto. Ficou negativo no saldo da corrente ao final do dia, ele será cobrado. Mas preste atenção: tal imposto, contudo, apesar de ser calculado com base diária o seu recolhimento é mensal - debitado atualmente no começo de cada mês. Logo, o valor a pagar do IOF será provisionado pelo banco para o débito uma única data devida de cada mês.

Para dívidas longas de Cheque Especial, para acima de 1 ano, de acordo com o decreto 7.487 de 23 de maio de 2011 (§ 18 e § 19), o recolhimento do IOF é limitado a 365 dias.

Regras para Pessoa Física

(1) Sobre o incremento do saldo devedor: 0,38% sobre cada incremento.

Dica:

Matematicamente, basta considerar no período contínuo de dias devedores o dia de saldo negativo mais baixo. Por exemplo, (-R$100,00 ; -R$300,00 ; -R$ 25,00) o saldo mais baixo é -R$300,00.

 

(2) Para cada dia de saldo negativo: 0,0041% sobre o saldo negativo ao final de cada dia com saldo devedor.

fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/impcresegcamb.htm

Exemplo 1

A pessoa possuía saldo positivo em dado dia, mas ficou negativa apenas ao longo deste mesmo dia. Ou seja, ficou com saldo positivo até o final desse mesmo dia.

DIA
débito
crédito
saldo
 
26
   
R$ 100,00
No começo do dia 26 a pessoa estava positiva em R$100,00
26
-R$ 200,00
 
-R$ 100,00
Numa dada hora deste dia, houve uma saída de dinheiro da conta em R$ 200,00. Nesse momento o seu saldo é devedor de R$100,00.
26
-R$ 500,00
 
-R$ 600,00
Posteriormente, mas ainda neste mesmo dia, houve uma outra saída de dinheiro da conta em R$ 500,00. Nesse momento o seu saldo é devedor de R$600,00.
26
R$ 600,00
R$ 0,00
Antes do fechamento do horário contábil do banco, houve um depósito de R$ 600,00. Não houve mais nenhum débito... Portanto, o saldo da pessoa no dia 26 será de R$ 0,00.

 

Para fins de Cheque Especial e cobrança de IOF, o saldo dessa pessoa no dia 26 é lançado como R$0,00 (conta o saldo sempre ao final do dia).

No período do dia 26:

IOF 1

R$ 0,00

IOF 2

R$ 0,00

Juros de Cheque Especial

Variam de banco para banco

Exemplo 2

A pessoa possuía saldo positivo em dado dia, mas não ficou com saldo positivo até o final do mesmo dia.

DIA
débito
crédito
saldo
IOF (1)
IOF (2)
 
12
R$ 1000,00
No começo do dia 12 a pessoa estava positiva em R$ 1000,00
12
-R$ 2000,00
-R$ 1000,00
$$I$$
$$I_{12}$$
Numa dada hora deste dia, houve uma saída de dinheiro da conta em R$ 2000,00. Não houve mais outro lançamento nesse dia. Portanto, o saldo da pessoa no dia 12 será de -R$ 1000,00.

IOF (1) - Dica: basta considerar o dia com o saldo negativo mais baixo no período. 0,38% sobre esse valor.
IOF (2) - calculado com base diária, sobre o saldo negativo ao final de cada dia. 0,0041% sobre cada valor.

Para fins de Cheque Especial e cobrança de IOF, o saldo dessa pessoa no dia 26 é lançado como - R$ 1000,00 (conta o saldo sempre ao final do dia).

 

IOF (1) para o dia 12 (o dia com o saldo negativo mais baixo)

$$I = (0,38%)(\text{R$ }1000,00) = \frac{0,38}{100}(\text{R$ }1000,00) = \text{R$ }3,80$$

 

IOF (2) para o dia 12 (fechou o dia com saldo negativo de R$ 1000,00)

$$I_{12} = (0,0041%)(\text{R$ }1000,00) = \frac{0,0041}{100}(\text{R$ }1000,00) = \text{ R$ }0,041$$

 

No período do dia 12:

 

IOF 1

R$ 3,80

IOF 2

R$ 0,041

Juros de Cheque Especial

Variam de banco para banco

Estes valores R$ 3,80 + R$ 0,041 = R$ 3,841 (o arredodamento para imposto, neste caso, faz com que fique R$ 3,84) serão provisionados pelo banco e debitado uma única vez num dia predeterminado.

Exemplo 3

A pessoa possuía saldo positivo em dado dia, mas não ficou com saldo positivo por um período contínuo de dias.

DIA
débito
crédito
saldo
IOF (1)
IOF (2)
 
3
R$ 1000,00
No começo do dia 3 a pessoa estava positiva em R$ 1000,00
3
-R$ 2000,00
-R$ 1000,00
$$I$$
$$I_{3}$$
Numa dada hora deste dia, houve uma saída de dinheiro da conta em R$ 2000,00. Não houve mais outro lançamento nesse dia. Portanto, o saldo da pessoa no dia 3 será de -R$ 1000,00.
4
R$400,00
-R$ 600,00
 
$$I_{4}$$
Neste dia 4 houve apenas um depósito de R$ 400,00. Portanto, o saldo final da pessoa no dia 4 será de -R$ 600,00.

IOF (1) - Dica: basta considerar o dia com o saldo negativo mais baixo no período. 0,38% sobre esse valor.
IOF (2) - calculado com base diária, sobre o saldo negativo ao final de cada dia. 0,0041% sobre cada valor.

 

IOF (1) para o dia 3 (o dia com o saldo negativo mais baixo)

$$I = (0,38%)(\text{R$ }1000,00) = \frac{0,38}{100}(\text{R$ }1000,00) = \text{R$ }3,80$$

IOF (2) para o dia 3 (fechou o dia com saldo negativo de R$ 1000,00)

$$I_{3} = (0,0041%)(\text{R$ }1000,00) = \frac{0,0041}{100}(\text{R$ }1000,00) = \text{R$ }0,041$$

IOF (2) para o dia 4 (fechou o dia com saldo negativo de R$ 600,00)

$$I_{4} = (0,0041%)(\text{R$ }600,00) = \frac{0,0041}{100}(\text{R$ }600,00) = \text{R$ }0,0246$$

 

No período de 3 a 4:

IOF 1

R$ 3,80

IOF 2

R$ 0,041 +
R$ 0,0246
= R$ 0,656

Juros de Cheque Especial

Variam de banco para banco

Estes valores R$ 3,80 + R$ 0,656 = R$ 4,456 (o arredodamento para imposto, neste caso, faz com que fique R$ 4,46) serão provisionados pelo banco e debitado uma única vez num dia predeterminado.

Exemplo 4

A pessoa possuía saldo positivo em dado dia, mas não ficou com saldo positivo por um ou mais períodos intercalados de dias.

DIA
débito
crédito
saldo
IOF (1)
IOF (2)
 
3
R$ 1000,00
No começo do dia 3 a pessoa estava positiva em R$ 1000,00
3
-R$ 2000,00
-R$ 1000,00
$$I_A$$
$$I_{3}$$
Numa dada hora deste dia, houve uma saída de dinheiro da conta em R$ 2000,00. Não houve mais outro lançamento nesse dia. Portanto, o saldo da pessoa no dia 3 será de -R$ 1000,00. Nesse ciclo (chamarei de A) o saldo negativo mais baixo é visto no dia 3.
4
R$400,00
-R$ 600,00
 
$$I_{4}$$
Neste dia houve apenas um depósito de R$ 400,00. Portanto, o saldo final da pessoa no dia 4 será de -R$ 600,00.
5
R$700,00
R$ 100,00
   

Com a entrada de R$ 700,00 o saldo final da pessoa no dia 5 será de R$ 100,00. Para este dia não há incidência de IOF.

Fecha um ciclo.

6
-R$ 2000,00
-R$ 1900,00
 
$$I_{6}$$
No dia 6 a pessoa entrou novamente no Cheque Especial no mesmo mês, houve uma saída de dinheiro da conta em R$ 2000,00. Não houve mais outro lançamento nesse dia. Portanto, o saldo da pessoa no dia 6 será de -R$ 1900,00.
7
-R$ 2000,00
-R$ 3900,00
$$I_B$$
$$I_{7}$$
Houve uma saída de R$ 2000,00 no dia 7. O saldo passa a ser devedor em R$ 3900,00. Nesse ciclo (chamarei de B) o saldo negativo mais baixo é visto no dia 7.

IOF (1) - Dica: basta considerar o dia com o saldo negativo mais baixo no período. 0,38% sobre esse valor.
IOF (2) - calculado com base diária, sobre o saldo negativo ao final de cada dia. 0,0041% sobre cada valor.

 

IOF (1) para o dia 3 (o dia com o saldo negativo mais baixo no ciclo A)

$$I_A = (0,38%)(\text{R$ }1000,00) = \frac{0,38}{100}(\text{R$ }1000,00) = \text{R$ }3,80$$

IOF (1) para o dia 7 (o dia com o saldo negativo mais baixo no ciclo B)

$$I_B = (0,38%)(\text{R$ }3900,00) = \frac{0,38}{100}(\text{R$ }3900,00) = \text{R$ }14,82$$

 

 

IOF (2) para o dia 3 (fechou o dia com saldo negativo de R$ 1000,00)

$$I_{3} = (0,0041%)(\text{R$ }1000,00) = \frac{0,0041}{100}(\text{R$ }1000,00) = \text{R$ }0,041$$

IOF (2) para o dia 4 (fechou o dia com saldo negativo de R$ 600,00)

$$I_{4} = (0,0041%)(\text{R$ }600,00) = \frac{0,0041}{100}(\text{R$ }600,00) = \text{R$ }0,0246$$

IOF (2) para o dia 6 (fechou o dia com saldo negativo de R$ 1900,00)

$$I_{6} = (0,0041%)(\text{R$ }1900,00) = \frac{0,0041}{100}(\text{R$ }1900,00) = \text{R$ }0,0779$$

IOF (2) para o dia 7 (fechou o dia com saldo negativo de R$ 3900,00)

$$I_{7} = (0,0041%)(\text{R$ }3900,00) = \frac{0,0041}{100}(\text{R$ }3900,00) = \text{R$ }0,1599$$

 

No período de 3 a 4 e de 6 a 7:

 

IOF 1

R$ 3,80 +
R$ 14,82
= R$ 18,62/h4>

IOF 2

R$ 0,041 +
R$ 0,0246 +
R$ 0,0779 +
R$ 0,1599
= R$ 0,3034

Juros de Cheque Especial

Variam de banco para banco

Estes valores R$ 18,62 + R$ 0,3034 = R$ 18,9234 (o arredodamento para imposto, neste caso, faz com que fique R$ 18,92) serão provisionados pelo banco e debitado uma única vez num dia predeterminado.