= 2,303303...
Você apresentou a fração `767/333` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 303. Na forma mista, é igual a 2 101⁄333.
A fração `767/333` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 767 por 333 teremos quociente 2 e resto 101. Repare que 767 = 333 x 2 + 101 .