= 2,024096...
Você apresentou a fração `767/332` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 02409638554216867469879518072289156626506. Na forma mista, é igual a 2 103⁄332.
A fração `767/332` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 767 por 332 teremos quociente 2 e resto 103. Repare que 767 = 332 x 2 + 103 .