= 2,904761...
Você apresentou a fração `485/168` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 904761. Na forma mista, é igual a 2 149⁄168 (leia: dois e cento e quarenta e nove cento e sessenta e oito avos).
A fração `485/168` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 485 por 168 teremos quociente 2 e resto 149. Repare que 485 = 168 x 2 + 149 .