= 2,904191...
Você apresentou a fração `485/167` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 9041916167664670658682634730538922155688622754491017964071856287425149700598802395209580838323353293413173652694610778443113772455089820359281437125748502994011976047. Na forma mista, é igual a 2 151⁄167 (leia: dois e cento e cinquenta e um cento e sessenta e sete avos).
A fração `485/167` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 485 por 167 teremos quociente 2 e resto 151. Repare que 485 = 167 x 2 + 151 .