= 1,897435...
Você apresentou a fração `251/156` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 897435. Na forma mista, é igual a 1 95⁄156.
A fração `251/156` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 251 por 156 teremos quociente 1 e resto 95. Repare que 251 = 156 x 1 + 95 .