= 1,193548...
Você apresentou a fração `251/155` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 193548387096774. Na forma mista, é igual a 1 96⁄155.
A fração `251/155` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 251 por 155 teremos quociente 1 e resto 96. Repare que 251 = 155 x 1 + 96 .