= 1,545691...
Você apresentou a fração `961/766` (eu entendi como: novecentos e sessenta e um setecentos e sessenta e seis avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 5456919060052219321148825065274151436031331592689295039164490861618798955613577023498694516971279373368146214099216710182767624020887728459530026109660574412532637075718015665796344647519582245430809399477806788511749347258485639686684073107049608355091383812010443864229765013054830287206266318537859007832898172323759791122715404699738903394255874673629242819843342036553524804177. Na forma mista, é igual a 1 195⁄766 (leia: um e cento e noventa e cinco setecentos e sessenta e seis avos).
A fração `961/766` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 961 por 766 teremos quociente 1 e resto 195. Repare que 961 = 766 x 1 + 195 .