= 1,315315...
Você apresentou a fração `961/555` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 315. Na forma mista, é igual a 1 406⁄555.
A fração `961/555` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 961 por 555 teremos quociente 1 e resto 406. Repare que 961 = 555 x 1 + 406 .