= 1,3131...
Você apresentou a fração `956/495` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 31. Na forma mista, é igual a 1 461⁄495.
A fração `956/495` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 956 por 495 teremos quociente 1 e resto 461. Repare que 956 = 495 x 1 + 461 .