= 1,415143...
Você apresentou a fração `951/766` (eu entendi como: novecentos e cinquenta e um setecentos e sessenta e seis avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 4151436031331592689295039164490861618798955613577023498694516971279373368146214099216710182767624020887728459530026109660574412532637075718015665796344647519582245430809399477806788511749347258485639686684073107049608355091383812010443864229765013054830287206266318537859007832898172323759791122715404699738903394255874673629242819843342036553524804177545691906005221932114882506527. Na forma mista, é igual a 1 185⁄766 (leia: um e cento e oitenta e cinco setecentos e sessenta e seis avos).
A fração `951/766` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 951 por 766 teremos quociente 1 e resto 185. Repare que 951 = 766 x 1 + 185 .