= 1,482758...
Você apresentou a fração `946/725` (eu entendi como: novecentos e quarenta e seis setecentos e vinte e cinco avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 4827586206896551724137931034. Na forma mista, é igual a 1 221⁄725 (leia: um e duzentos e vinte e um setecentos e vinte e cinco avos).
A fração `946/725` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 946 por 725 teremos quociente 1 e resto 221. Repare que 946 = 725 x 1 + 221 .