= 1,475819...
Você apresentou a fração `946/641` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 47581903276131045241809672386895. Na forma mista, é igual a 1 305⁄641 (leia: um e trezentos e cinco seiscentos e quarenta e um avos).
A fração `946/641` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 946 por 641 teremos quociente 1 e resto 305. Repare que 946 = 641 x 1 + 305 .