= 1,566371...
Você apresentou a fração `936/565` (eu entendi como: novecentos e trinta e seis quinhentos e sessenta e cinco avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 5663716814159292035398230088495575221238938053097345132743362831858407079646017699115044247787610619469026548672. Na forma mista, é igual a 1 371⁄565 (leia: um e trezentos e setenta e um quinhentos e sessenta e cinco avos).
A fração `936/565` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 936 por 565 teremos quociente 1 e resto 371. Repare que 936 = 565 x 1 + 371 .