= 1,068965...
Você apresentou a fração `856/725` (eu entendi como: oitocentos e cinquenta e seis setecentos e vinte e cinco avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 0689655172413793103448275862. Na forma mista, é igual a 1 131⁄725 (leia: um e cento e trinta e um setecentos e vinte e cinco avos).
A fração `856/725` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 856 por 725 teremos quociente 1 e resto 131. Repare que 856 = 725 x 1 + 131 .