= 2,493975...
Você apresentou a fração `825/332` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 49397590361445783132530120481927710843373. Na forma mista, é igual a 2 161⁄332.
A fração `825/332` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 825 por 332 teremos quociente 2 e resto 161. Repare que 825 = 332 x 2 + 161 .