= 2,027027...
Você apresentou a fração `785/296` (eu entendi como: setecentos e oitenta e cinco duzentos e noventa e seis avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 027. Na forma mista, é igual a 2 193⁄296 (leia: dois e cento e noventa e três duzentos e noventa e seis avos).
A fração `785/296` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 785 por 296 teremos quociente 2 e resto 193. Repare que 785 = 296 x 2 + 193 .