= 1,904761...
Você apresentou a fração `767/672` (eu entendi como: setecentos e sessenta e sete seiscentos e setenta e dois avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 904761. Na forma mista, é igual a 1 95⁄672 (leia: um e noventa e cinco seiscentos e setenta e dois avos).
A fração `767/672` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 767 por 672 teremos quociente 1 e resto 95. Repare que 767 = 672 x 1 + 95 .