= 1,912457...
Você apresentou a fração `767/594` (eu entendi como: setecentos e sessenta e sete quinhentos e noventa e quatro avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 912457. Na forma mista, é igual a 1 173⁄594 (leia: um e cento e setenta e três quinhentos e noventa e quatro avos).
A fração `767/594` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 767 por 594 teremos quociente 1 e resto 173. Repare que 767 = 594 x 1 + 173 .