= 1,632183...
Você apresentou a fração `767/435` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 6321839080459770114942528735. Na forma mista, é igual a 1 332⁄435.
A fração `767/435` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 767 por 435 teremos quociente 1 e resto 332. Repare que 767 = 435 x 1 + 332 .