= 1,195007...
Você apresentou a fração `766/641` (eu entendi como: setecentos e sessenta e seis seiscentos e quarenta e um avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 19500780031201248049921996879875. Na forma mista, é igual a 1 125⁄641 (leia: um e cento e vinte e cinco seiscentos e quarenta e um avos).
A fração `766/641` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 766 por 641 teremos quociente 1 e resto 125. Repare que 766 = 641 x 1 + 125 .