= 2,877192...
Você apresentou a fração `766/285` (eu entendi como: setecentos e sessenta e seis duzentos e oitenta e cinco avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 877192982456140350. Na forma mista, é igual a 2 196⁄285 (leia: dois e cento e noventa e seis duzentos e oitenta e cinco avos).
A fração `766/285` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 766 por 285 teremos quociente 2 e resto 196. Repare que 766 = 285 x 2 + 196 .