= 2,065527...
Você apresentou a fração `725/351` (eu entendi como: setecentos e vinte e cinco trezentos e cinquenta e um avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 065527. Na forma mista, é igual a 2 23⁄351 (leia: dois e vinte e três trezentos e cinquenta e um avos).
A fração `725/351` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 725 por 351 teremos quociente 2 e resto 23. Repare que 725 = 351 x 2 + 23 .