= 2,258566...
Você apresentou a fração `725/321` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 25856697819314641744548286604361370716510903426791277. Na forma mista, é igual a 2 83⁄321 (leia: dois e oitenta e três trezentos e vinte e um avos).
A fração `725/321` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 725 por 321 teremos quociente 2 e resto 83. Repare que 725 = 321 x 2 + 83 .