= 1,351351...
Você apresentou a fração `709/592` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 351. Na forma mista, é igual a 1 117⁄592 (leia: um e cento e dezessete quinhentos e noventa e dois avos).
A fração `709/592` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 709 por 592 teremos quociente 1 e resto 117. Repare que 709 = 592 x 1 + 117 .