= 1,238859...
Você apresentou a fração `695/561` (eu entendi como: seiscentos e noventa e cinco quinhentos e sessenta e um avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 2388591800356506. Na forma mista, é igual a 1 134⁄561 (leia: um e cento e trinta e quatro quinhentos e sessenta e um avos).
A fração `695/561` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 695 por 561 teremos quociente 1 e resto 134. Repare que 695 = 561 x 1 + 134 .