= 1,605080...
Você apresentou a fração `695/433` (eu entendi como: seiscentos e noventa e cinco quatrocentos e trinta e três avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 605080831408775981524249422632794457274826789838337182448036951501154734411085450346420323325635103926096997690531177829099307159353348729792147806004618937644341801385681293302540415704387990762124711316397228637413394919168591224018475750577367205542725173210161662817551963048498845265588914549653579676674364896073903002309468822170900692840646651270207852193995381062355658198614318706697459584295612009237875288683602771362586. Na forma mista, é igual a 1 262⁄433 (leia: um e duzentos e sessenta e dois quatrocentos e trinta e três avos).
A fração `695/433` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 695 por 433 teremos quociente 1 e resto 262. Repare que 695 = 433 x 1 + 262 .