= 1,162601...
Você apresentou a fração `665/492` (eu entendi como: seiscentos e sessenta e cinco quatrocentos e noventa e dois avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 16260. Na forma mista, é igual a 1 173⁄492 (leia: um e cento e setenta e três quatrocentos e noventa e dois avos).
A fração `665/492` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 665 por 492 teremos quociente 1 e resto 173. Repare que 665 = 492 x 1 + 173 .