= 1,1717...
Você apresentou a fração `652/495` (eu entendi como: seiscentos e cinquenta e dois quatrocentos e noventa e cinco avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 17. Na forma mista, é igual a 1 157⁄495 (leia: um e cento e cinquenta e sete quatrocentos e noventa e cinco avos).
A fração `652/495` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 652 por 495 teremos quociente 1 e resto 157. Repare que 652 = 495 x 1 + 157 .