= 1,857549...
Você apresentou a fração `652/351` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 857549. Na forma mista, é igual a 1 301⁄351 (leia: um e trezentos e um trezentos e cinquenta e um avos).
A fração `652/351` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 652 por 351 teremos quociente 1 e resto 301. Repare que 652 = 351 x 1 + 301 .