= 1,325865...
Você apresentou a fração `651/491` (eu entendi como: seiscentos e cinquenta e um quatrocentos e noventa e um avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 3258655804480651731160896130346232179226069246435845213849287169042769857433808553971486761710794297352342158859470468431771894093686354378818737270875763747454175152749490835030549898167006109979633401221995926680244399185336048879837067209775967413441955193482688391038696537678207739307535641547861507128309572301425661914460285132382892057026476578411405295315682281059063136456211812627291242362525458248472505091649694501018329938900203665987780040733197556008146639511201629327902240. Na forma mista, é igual a 1 160⁄491 (leia: um e cento e sessenta quatrocentos e noventa e um avos).
A fração `651/491` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 651 por 491 teremos quociente 1 e resto 160. Repare que 651 = 491 x 1 + 160 .