= 1,084337...
Você apresentou a fração `651/332` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 08433734939759036144578313253012048192771. Na forma mista, é igual a 1 319⁄332.
A fração `651/332` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 651 por 332 teremos quociente 1 e resto 319. Repare que 651 = 332 x 1 + 319 .