= 1,0505...
Você apresentou a fração `646/495` (eu entendi como: seiscentos e quarenta e seis quatrocentos e noventa e cinco avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 05. Na forma mista, é igual a 1 151⁄495 (leia: um e cento e cinquenta e um quatrocentos e noventa e cinco avos).
A fração `646/495` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 646 por 495 teremos quociente 1 e resto 151. Repare que 646 = 495 x 1 + 151 .