= 1,343035...
Você apresentou a fração `646/481` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 343035. Na forma mista, é igual a 1 165⁄481.
A fração `646/481` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 646 por 481 teremos quociente 1 e resto 165. Repare que 646 = 481 x 1 + 165 .