= 1,303901...
Você apresentou a fração `635/487` (eu entendi como: seiscentos e trinta e cinco quatrocentos e oitenta e sete avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 303901437371663244353182751540041067761806981519507186858316221765913757700205338809034907597535934291581108829568788501026694045174537987679671457905544147843942505133470225872689938398357289527720739219712525667351129363449691991786447638603696098562628336755646817248459958932238193018480492813141683778234086242299794661190965092402464065708418891170431211498973305954825462012320328542094455852156057494866529774127310061601642710472279260780287474332648870636550308008213552361396. Na forma mista, é igual a 1 148⁄487 (leia: um e cento e quarenta e oito quatrocentos e oitenta e sete avos).
A fração `635/487` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 635 por 487 teremos quociente 1 e resto 148. Repare que 635 = 487 x 1 + 148 .