= 1,198347...
Você apresentou a fração `635/484` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 1983471074380165289256. Na forma mista, é igual a 1 151⁄484.
A fração `635/484` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 635 por 484 teremos quociente 1 e resto 151. Repare que 635 = 484 x 1 + 151 .