Você apresentou a fração `635/332` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma
dízima periódica de período cíclico
26506024096385542168674698795180722891566. Na forma mista, é igual a
1 303⁄332.
A fração `635/332` é
imprópria.
CURIOSIDADES
Se feita a divisão inteira de
635 por
332 teremos quociente
1 e resto
303. Repare que
635 =
332 x
1 +
303.
Veja se o número
635 é primo e todos os seus divisores -
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Veja se o número
332 é primo e todos os seus divisores -
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