Você apresentou a fração `635/296` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma
dízima periódica de período cíclico
270. Na forma mista, é igual a
2 43⁄296.
A fração `635/296` é
imprópria.
CURIOSIDADES
Se feita a divisão inteira de
635 por
296 teremos quociente
2 e resto
43. Repare que
635 =
296 x
2 +
43.
Veja se o número
635 é primo e todos os seus divisores -
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Veja se o número
296 é primo e todos os seus divisores -
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