= 1,695156...
Você apresentou a fração `595/351` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 695156. Na forma mista, é igual a 1 244⁄351.
A fração `595/351` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 595 por 351 teremos quociente 1 e resto 244. Repare que 595 = 351 x 1 + 244 .