= 1,216867...
Você apresentou a fração `595/332` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 21686746987951807228915662650602409638554. Na forma mista, é igual a 1 263⁄332.
A fração `595/332` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 595 por 332 teremos quociente 1 e resto 263. Repare que 595 = 332 x 1 + 263 .