= 1,044091...
Você apresentou a fração `592/567` (eu entendi como: quinhentos e noventa e dois quinhentos e sessenta e sete avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 044091710758377425. Na forma mista, é igual a 1 25⁄567 (leia: um e vinte e cinco quinhentos e sessenta e sete avos).
A fração `592/567` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 592 por 567 teremos quociente 1 e resto 25. Repare que 592 = 567 x 1 + 25 .