= 1,590361...
Você apresentou a fração `573/332` (eu entendi como: quinhentos e setenta e três trezentos e trinta e dois avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 59036144578313253012048192771084337349397. Na forma mista, é igual a 1 241⁄332 (leia: um e duzentos e quarenta e um trezentos e trinta e dois avos).
A fração `573/332` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 573 por 332 teremos quociente 1 e resto 241. Repare que 573 = 332 x 1 + 241 .