= 1,403755...
Você apresentou a fração `571/426` (eu entendi como: quinhentos e setenta e um quatrocentos e vinte e seis avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 40375586854460093896713615023474178. Na forma mista, é igual a 1 145⁄426 (leia: um e cento e quarenta e cinco quatrocentos e vinte e seis avos).
A fração `571/426` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 571 por 426 teremos quociente 1 e resto 145. Repare que 571 = 426 x 1 + 145 .