= 1,174636...
Você apresentou a fração `565/481` (eu entendi como: quinhentos e sessenta e cinco quatrocentos e oitenta e um avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 174636. Na forma mista, é igual a 1 84⁄481 (leia: um e oitenta e quatro quatrocentos e oitenta e um avos).
A fração `565/481` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 565 por 481 teremos quociente 1 e resto 84. Repare que 565 = 481 x 1 + 84 .