Você apresentou a fração `565/433` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma
dízima periódica de período cíclico
304849884526558891454965357967667436489607390300230946882217090069284064665127020785219399538106235565819861431870669745958429561200923787528868360277136258660508083140877598152424942263279445727482678983833718244803695150115473441108545034642032332563510392609699769053117782909930715935334872979214780600461893764434180138568129330254041570438799076212471131639722863741339491916859122401847575057736720554272517321016166281755196. Na forma mista, é igual a
1 132⁄433.
A fração `565/433` é
imprópria.
CURIOSIDADES
Se feita a divisão inteira de
565 por
433 teremos quociente
1 e resto
132. Repare que
565 =
433 x
1 +
132.
Veja se o número
565 é primo e todos os seus divisores -
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Veja se o número
433 é primo e todos os seus divisores -
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