= 1,356321...
Você apresentou a fração `565/348` (eu entendi como: quinhentos e sessenta e cinco trezentos e quarenta e oito avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 3563218390804597701149425287. Na forma mista, é igual a 1 217⁄348 (leia: um e duzentos e dezessete trezentos e quarenta e oito avos).
A fração `565/348` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 565 por 348 teremos quociente 1 e resto 217. Repare que 565 = 348 x 1 + 217 .