= 1,783783...
Você apresentou a fração `565/296` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 783. Na forma mista, é igual a 1 269⁄296.
A fração `565/296` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 565 por 296 teremos quociente 1 e resto 269. Repare que 565 = 296 x 1 + 269 .